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Inovação: a nova lei de licitações e os impactos sociais aliados à tecnologia

Publicado em: 09/05/2023

A nova lei de licitações e contratos administrativos públicos terá aplicação obrigatória a partir de abril de 2023 em todo o Brasil. A legislação constitui um marco importante para o setor no país, para a qualidade dos serviços prestados à população e para o respeito ao dinheiro público, levando em consideração as críticas cada vez mais crescentes ao modelo atual, bastante desgastado nas mais diversas esferas de governo.

Com o novo projeto, os processos passam a ser feitos de forma eletrônica, impulsionando a adoção massiva da tecnologia no Brasil e a parceria com startups essenciais para a transformação digital no setor público. Além disso, foram criadas várias normas e regulamentações pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações contratados pela União, pelos estados e pelos municípios, tornando o processo mais transparente e impessoal.

A mudança tem o objetivo de revogar a antiga lei que dispunha sobre o mesmo assunto, unificando todas essas determinações em um único texto, regulamentando todos os mecanismos – incluindo o Sistema de Registro de Preços – e trazendo inovações, que levam em consideração as diversas possibilidades em face do uso da tecnologia.

Alguns dispositivos da antiga lei foram mantidos, mas muita modificação foi realizada a fim de atender às demandas exigidas pela realidade atual e para tornar os processos mais céleres e transparentes. Por meio desse caráter de inovação, a nova regulamentação tem como um dos seus objetivos a otimização dos processos licitatórios, prezando pela agilidade na compra ou contratação de bens e serviços.

Além disso, visa promover mais transparência para todas as fases do processo licitatório, bem como reduzir seus custos operacionais. Para tanto, a norma coloca como regra a realização de licitações por meio eletrônico e, apenas excepcionalmente, de modo presencial.

A nova lei de licitações também traz algumas mudanças muito importantes na definição das modalidades. A matéria não é mais determinada levando em consideração o valor dos contratos. Portanto, as modalidades “tomada de preço” e “convite” estão extintas.

Contudo, a “concorrência” e o “pregão” se mantêm e serão definidos devido à complexidade dos objetos. É importante salientar que esse critério só não será aplicado quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza intelectual e de engenharia, além dos serviços que não sejam considerados comuns.

Outro ponto modificado na legislação se refere ao valor nos casos de dispensa de licitação. Agora, contratos de até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores podem ser realizados fora do processo licitatório. Isso também vale para bens e outros serviços com custo de até R$ 50 mil.

Nesse sentido, criou-se também mais segurança contratual, com a possibilidade de o edital exigir garantias de seguro, estabelecendo que, em caso de descumprimento, as ações sejam executadas pela seguradora. A prática conhecida internacionalmente como step in right garante a obrigação de entrega do serviço. Essa é uma das transformações mais relevantes no que diz respeito à viabilização eficiente dos trabalhos.

O texto foi aprovado em 2021 e agora é chegado o momento de sair da “fase de treino” e “partir para o jogo”. As modificações promovidas são muitas e as cidades que seguirem adequadamente as novas regras da lei, devem sair na frente na missão de profissionalizar o atendimento de diversas necessidades da sociedade e garantir uma dinâmica pública mais fluída e eficiente.

Por Antônio Leite, VP executivo da Sogo Tecnologia 

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